25 de Abril: Dia Internacional de Enfrentamento à Alienação Parental

Luis Henrique Azevedo CREDITO Tiago Nunes

No dia 25 de abril, o mundo volta a atenção para um tema sensível e de grande impacto no Direito de Família: o Dia Internacional de Enfrentamento à Alienação Parental. A prática ocorre quando um adulto, seja pai, mãe ou até mesmo avós, manipula emocionalmente uma criança ou adolescente para afastá-la de um dos genitores, comprometendo seu desenvolvimento psicológico e prejudicando a construção de vínculos afetivos saudáveis. Além de interferir na convivência familiar, a alienação parental pode deixar marcas profundas na vida da vítima, tornando essencial a conscientização e o combate a essa realidade.

Nas varas de família, frequentemente são relatados casos de alienação parental durante processos de divórcios, motivados pelo sentimento de abandono, raiva ou rejeição por uma das partes. Existem também casos em que a alienação parental ocorre durante a vigência da vida conjugal, quando o papel do pai ou da mãe na criação dos filhos é frequentemente diminuído em sua importância.

“Alguns elementos que favorecem a alienação parental são, por exemplo, os ataques reiterados ao caráter do ex-companheiro; o descumprimento de acordos feitos na Justiça; o não comprometimento do alienante em estimular a convivência com a parte que deseja alienar”, explica a advogada Gisele Martorelli, referência no Direito Civil, Família e Sucessões.

Ela ainda aponta que um dos artifícios clássicos para a prática de alienação parental é a implantação de falsas memórias. “Isso acontece quando um familiar passa a contar de forma repetitiva à criança fatos que não aconteceram, ou foram deturpados. O objetivo é fazê-la acreditar numa circunstância que não foi vivida de fato, sepultando as memórias positivas e reais compartilhadas com o genitor alienado”, complementa a advogada.

Lei da Alienação Parental

Aprovada em 2010, a Lei nº 12.318, conhecida como Lei da Alienação Parental, tornou-se um marco na proteção dos direitos de crianças e adolescentes, assegurando a igualdade entre os genitores. No entanto, nos últimos anos, a legislação tem sido alvo de debates e propostas para sua revogação ou declaração de inconstitucionalidade. Para o advogado Luís Henrique Azevedo, do escritório Martorelli Família e Sucessões, e mestre em Direito Civil pela Universidade do Minho (Portugal), o caminho não é extinguir a norma, mas aprimorá-la, corrigindo eventuais brechas para garantir uma proteção mais efetiva a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

“Eventuais utilizações distorcidas da Lei não devem ser admitidas como fundamento para a sua revogação pois, se assim o fosse, poderia se abrir um caminho para a revogação de outras legislações em matéria de direitos humanos, a exemplo da Lei Maria da Penha. Não é porque existem casos de utilizações ilegítimas da Lei, que ela deve ser revogada ou declarada inconstitucional. A existência de uma legislação específica sobre alienação parental garantiu ao Brasil uma posição de destaque e vanguarda sobre a matéria e, por não haver outra Lei sobre o tema no âmbito internacional, nossa legislação vem sendo acolhida e utilizada como referência em outros ordenamentos jurídicos”, afirma o advogado Luís Henrique Azevedo.

Os sinais da alienação podem se apresentar com ações veladas e quase imperceptíveis, fazendo com que muitas famílias vivam cenários de alienação parental sem se dar conta ou saber nomear essas ações. Em casos de alienação parental, é preciso uma atitude desde cedo para impedir que a situação leve a um afastamento completo entre um dos genitores e seu filho.

 

Gisele Martorelli é sócia do escritório de advocacia Martorelli Família e Sucessões, onde atua nas áreas de Direito Civil, Família e Sucessões. Graduada em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (Esmape), com formação em Mediação pelo Centro de Referência de Mediação e Arbitragem de São Paulo (CEREMA). Advogada atuante há 28 anos, foi membro da Comissão da Mulher Advogada e da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB-PE. Também participou da diretoria do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM) por várias gestões.

 

Luís Henrique Azevedo é advogado do escritório Martorelli Família e Sucessões, Mestre em Direito Civil pela Universidade do Minho/Portugal, Especialista em Direito de Família, Sucessões e Gênero pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), onde foi presidente da comissão de alienação parental.