Está tomando forma uma política de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) em Pernambuco. Foi aprovado na 317ª Reunião Ordinária do Plenário do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), minuta do projeto de lei do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais. O programa em questão trata da concessão de benefícios financeiros para aqueles que prestem determinados serviços ambientais de interesse para o Estado.
O programa, que está sendo preparado pelo Governo do Estado, tem como objetivo principal o incentivo ao uso adequado dos recursos ambientais disponíveis. A minuta do projeto de lei foi elaborada pelo Cepan (Centro de Pesquisas Ambientais do Nordeste). “A política de PSA e já existe em alguns estados, mas continua sendo uma inciativa pioneira, porque não são muitos os estados que adotam. A intenção é também incentivar a participação da iniciativa privada”, diz o advogado Luiz Filipe Maciel, do LeA Advocacia, escritório responsável pela formulação dos aspectos administrativo-financeiros do programa.
Traduzindo: o PSA e um mecanismo de remuneração ou compensação para quem protege os recursos naturais. É uma forma de “precificar” os bens e serviços ambientais e, assim, estimular a conservação.
Para a implementação das ações previstas para a política serão angariados recursos da iniciativa privada e de parcerias firmadas com a intervenção do poder público. Quando transformada em lei pela Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, a política de PSA deve estreitar a relação entre preservação ambiental e o desenvolvimento econômico. A ideia é que ela contribua para uma política desenvolvimentista ambientalmente sustentável.
Serviço
LeA – Leão e Afonso Bezerra Advocacia
Esclarecimentos sobre o projeto – LeA Advogados – Ellen Leão
Endereço: Av. Gov. Agamenon Magalhães, 4779 – Empresarial Isaac Newton, sala 1302, Ilha do Leite, Recife (PE).