Dia dos Namorados: saiba a importância dos contratos de namoro para se proteger de disputas na vara de família

Gisele Martorelli CREDITO Tiago Nunes 1

Em tempos de novas formas de amar e se relacionar, o Dia dos Namorados também ganhou novas nuances jurídicas. Se antes o compromisso amoroso se limitava a um jantar romântico e à troca de presentes, hoje muitos casais estão indo além: firmam contratos de namoro como forma de proteger o patrimônio e evitar conflitos futuros na vara de Família.

Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), só em 2023 foram firmados 126 contratos de namoro, um aumento de 35% em relação ao ano anterior. Em 2024, apenas nos cinco primeiros meses, 44 casais já oficializaram esse tipo de acordo, e julho costuma ser o mês com maior adesão.

Mas, afinal, por que um casal apaixonado escolheria assinar um contrato? A advogada Gisele Martorelli, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica: “Discernir entre o namoro qualificado e a união estável pode ser mais difícil do que parece, uma vez que estão em voga vários modelos de relacionamento. Existem casais que moram juntos; aqueles que dividem o mesmo teto esporadicamente e, os que estão em casas separadas. Pode até não ser a mais romântica das declarações, mas, em termos práticos, a existência de tal documento minimiza riscos futuros no que concerne às questões de partilha patrimonial e pensão alimentícia”.

Com a flexibilização do reconhecimento de união estável, que hoje não exige mais tempo mínimo de convivência, a distinção entre um namoro duradouro e uma união com efeitos legais ficou mais sutil. Namorados que dividem o mesmo teto, ou que se ajudam financeiramente, por exemplo, podem inadvertidamente cair na classificação jurídica de união estável, o que tem implicações patrimoniais.

“Sem o contrato de namoro ou de união estável, o juiz levará em consideração o conjunto probatório: ouvir testemunhas; colher depoimentos do ex-casal; interpretar imagens e enunciados públicos. Sequer o emaranhado de roupas e objetos de um na casa do outro, temporadas no exterior ou ajuda financeira fornecida a uma das partes são suficientes para estipular a existência de união estável”, destaca a especialista.

O contrato de namoro pode ser celebrado por escritura pública em cartório de notas ou por instrumento particular com reconhecimento de firma e deve ser renovado sempre que houver mudanças significativas na relação, como, por exemplo, quando o namoro evolui para uma união estável. “A existência de um documento não significa falta de confiança. É um atestado de maturidade”, enfatiza.

Vale lembrar que, com o avanço da tecnologia e a crescente popularidade das interações digitais, o conceito de união estável virtual ganhou força no Brasil, levantando questões fundamentais sobre o reconhecimento jurídico de relacionamentos afetivos que se desenvolvem em ambientes online.

“O Código Civil brasileiro define a união estável como uma entidade familiar entre duas pessoas que vivem juntas de forma pública, contínua e duradoura. Porém, deixa uma lacuna jurídica quando não explicita ser necessário existir a coabitação. Contudo, é fundamental que o direito acompanhe as transformações sociais e as novas formas de relacionamento que surgem com a tecnologia possam ser incorporadas na jurisprudência. Tendo em vista a linha tênue, os contratos de namoro são uma ferramenta de proteção”, explica Gisele Martorelli, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões e sócia do escritório Martorelli Família e Sucessões.

Gisele Martorelli é sócia do escritório de advocacia Martorelli Família e Sucessões, onde atua nas áreas de Direito Civil, Família e Sucessões. Graduada em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (Esmape), com formação em Mediação pelo Centro de Referência de Mediação e Arbitragem de São Paulo (CEREMA). Advogada atuante há 28 anos, foi membro da Comissão da Mulher Advogada e da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB-PE. Também participou da diretoria do Instituto Braisleiro de Direito da Família (IBDFAM) por várias gestões.