Lei da Alienação Parental completa 15 anos: saiba o que é considerado alienação parental e como proteger o menor

Luis Henrique Azevedo CREDITO Tiago Nunes 1

Neste 26 de agosto, a Lei da Alienação Parental (12.318/2010) completa 15 anos. Criada para proteger crianças e adolescentes no contexto de disputas na família, a legislação representa um marco na defesa do bem-estar de quem é mais vulnerável. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a cada ano são registradas cerca de 4,5 mil ações de alienação parental. O número aumentou durante a pandemia de Covid-19 e, apenas até outubro de 2023, já haviam sido contabilizados 5.152 processos. No mesmo período, os casos de divórcios litigiosos chegaram a 148.995.

A prática ocorre quando um adulto, seja pai, mãe ou até mesmo avós, manipula emocionalmente uma criança ou adolescente para afastá-la de um dos genitores, comprometendo seu desenvolvimento psicológico e prejudicando a construção de vínculos afetivos saudáveis. “Alguns elementos que favorecem a alienação parental são, por exemplo, os ataques reiterados ao caráter do ex-companheiro; o descumprimento de acordos feitos na Justiça; o não comprometimento do alienante em estimular a convivência com a parte que deseja alienar”, explica a advogada Gisele Martorelli, referência no Direito Civil, Família e Sucessões.

A advogada ainda aponta que um dos artifícios clássicos para a prática de alienação parental é a implantação de falsas memórias. “Isso acontece quando um familiar passa a contar de forma repetitiva à criança fatos que não aconteceram, ou foram deturpados. O objetivo é fazê-la acreditar numa circunstância que não foi vivida de fato, sepultando as memórias positivas e reais compartilhadas com o genitor alienado”, complementa Gisele Martorelli.

Além de interferir na convivência familiar, a alienação parental pode deixar marcas profundas na vida da vítima, tornando essencial a conscientização e o combate a essa realidade. Nas varas de família, frequentemente são relatados casos de alienação parental durante processos de divórcios, motivados pelo sentimento de abandono, raiva ou rejeição por uma das partes. Existem também casos em que a alienação parental ocorre durante a vigência da vida conjugal, quando o papel do pai ou da mãe na criação dos filhos é frequentemente diminuído em sua importância.

O que é considerado alienação parental?

  • Criar obstáculos para o contato ou visitas do filho com o pai ou a mãe.
  • Desqualificar de forma contínua a imagem ou a conduta do pai ou mãe no seu exercício da maternidade ou paternidade.
  • Omitir informações importantes sobre a vida da criança ou do adolescente.
  • Mudar de residência para um local distante, sem motivo justificado, dificultando a convivência.
  • Fazer acusações falsas contra o pai ou a mãe com o objetivo de prejudicar a relação com o filho.

O que fazer em casos de alienação parental?

O advogado Luís Henrique Azevedo, mestre em Direito Civil pela Universidade do Minho (Portugal), orienta que diante de situações de alienação parental, é essencial reunir provas que demonstrem a interferência na relação entre pais e filhos. “Mensagens, áudios, vídeos e testemunhos podem ser fundamentais para comprovar o caso. Depois disso, o ideal é procurar um advogado especializado em direito de família, que poderá avaliar as circunstâncias e indicar o caminho legal mais adequado. Paralelamente, é importante oferecer apoio psicológico à criança e ao próprio genitor, já que os impactos emocionais da alienação podem ser profundos”, explica.

Quando há indícios de alienação, o juiz pode determinar uma perícia psicológica e social, que inclui entrevistas com os envolvidos e avaliações psicológicas ou psiquiátricas. Caso a prática seja confirmada, a Justiça pode adotar diferentes medidas, como advertir ou multar o responsável, ampliar o tempo de convivência com o genitor prejudicado, modificar o regime de guarda, inclusive invertendo-a ou estabelecendo guarda compartilhada,ou ainda fixar, de forma cautelar, o domicílio da criança ou do adolescente.

A Lei da Alienação Parental deve ser revogada?

Nos últimos anos, a legislação tem sido alvo de debates e propostas para sua revogação ou declaração de inconstitucionalidade. Para o advogado Luís Henrique Azevedo, do escritório Martorelli Família e Sucessões, o caminho não é extinguir a norma, mas aprimorá-la, corrigindo eventuais brechas para garantir uma proteção mais efetiva a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

“Eventuais utilizações distorcidas da Lei não devem ser admitidas como fundamento para a sua revogação pois, se assim o fosse, poderia se abrir um caminho para a revogação de outras legislações em matéria de direitos humanos, a exemplo da Lei Maria da Penha. Não é porque existem casos de utilizações ilegítimas da Lei, que ela deve ser revogada ou declarada inconstitucional. A existência de uma legislação específica sobre alienação parental garantiu ao Brasil uma posição de destaque e vanguarda sobre a matéria e, por não haver outra Lei sobre o tema no âmbito internacional, nossa legislação vem sendo acolhida e utilizada como referência em outros ordenamentos jurídicos”, afirma o advogado Luís Henrique Azevedo.

Os sinais da alienação podem se apresentar com ações veladas e quase imperceptíveis, fazendo com que muitas famílias vivam cenários de alienação parental sem se dar conta ou saber nomear essas ações. Em casos de alienação parental, é preciso uma atitude desde cedo para impedir que a situação leve a um afastamento completo entre um dos genitores e seu filho.

Gisele Martorelli é sócia do escritório de advocacia Martorelli Família e Sucessões, onde atua nas áreas de Direito Civil, Família e Sucessões. Graduada em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (Esmape), com formação em Mediação pelo Centro de Referência de Mediação e Arbitragem de São Paulo (CEREMA). Advogada atuante há 28 anos, foi membro da Comissão da Mulher Advogada e da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB-PE. Também participou da diretoria do Instituto Braisleiro de Direito da Família (IBDFAM) por várias gestões.