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LGPD e os direitos do consumidor

Aurora Barros

A nova lei de proteção de dados garante ao consumidor mais proteção ao realizar transações e compartilhar seus dados.

Já está em vigor a nova Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.  A lei foi criada para proteger os direitos fundamentais, a liberdade e a privacidade. Para evitar multas e outras punições, as empresas precisam se adequar a essa nova legislação e garantir que a proteção de dados dos clientes, fornecedores e funcionários, estejam dentro dos parâmetros da nova lei, que é um direito garantido a todas as pessoas.

Ao fazer compras, muitas vezes, o consumidor compartilha seus dados sem saber para qual finalidade serão utilizados. Existem casos em que os dados são usados para moldar o consumo e escolha das pessoas. O acesso a essas informações deve ser feito de forma cuidadosa e o consumidor deve estar a atento ao destino do uso dos seus dados, como explica Aurora Barros, advogada especialista em Compliance, do escritório Coutinho, Barbosa, Carvalho Advogados: “Quando os dados são solicitados sem deixar claro a finalidade, em alguns casos, o consumidor pode estar sendo vítima de uma artimanha para orientar e modelar a escolha de produtos. O consumo vai sendo guiado sem que o consumidor perceba.”

O compartilhamento de dados sem a informação da finalidade desse uso pode gerar inúmeros problemas, dentre eles estão os transtornos de privacidade, vazamento de dados e análises incorretas do perfil do consumidor. Todos esses fatores podem gerar danos à imagem e à reputação do cliente.

É importante estar atento à política de dados da empresa e se ela está adequada à lei de proteção de dados. A LGPD é a lei que tem como finalidade garantir a proteção dessas informações, das navegações e das escolhas virtuais dos consumidores, assegurando o direito à informação, o benefício da transparência e a decisão de escolha dos usuários.

O consumidor pode e deve pedir informações à empresa, que possui a obrigação de fornecer os esclarecimentos necessários sobre a lei de proteção de dados, política de privacidade, identificação do usuário e o canal de comunicação disponível. Todos esses elementos devem estar à disposição do cliente e com linguagem acessível.

As empresas devem implementar as regras da LGPD e o consumidor deve ficar atento a possíveis violações da lei e do uso de seus dados. É importante sempre estar alerta para as políticas de privacidade da empresa e em caso de dúvidas consultar um especialista sobre o assunto. Caso a empresa não esteja adequada à Lei Geral de Proteção de dados e o consumidor identifique irregularidades, poderá registrar uma denúncia por meio do site da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – https://www.gov.br/anpd/pt-br, além de tomar medidas judiciais.

Outras informações acerca da Lei Geral de Proteção de Dados podem ser esclarecidas com Aurora Barros, coordenadora da Área de Compliance e LGPD do escritório Coutinho, Barbosa, Carvalho Advogados.

Sobre o escritório

Coutinho, Barbosa, Carvalho Advogados é um dos escritórios mais tradicionais do Recife, fundado em 1995, com atuação em diversas áreas do Direito, destacando-se as áreas de Direito Empresarial, Trabalhista, Eleitoral e Administrativo, dentre outras. A sociedade se dedica a questões de alta complexidade, desenvolvimento de estratégia jurídica, administração de crises e análise preventiva de litígios.

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