Empresas podem exigir comprovante de vacinação aos empregados? Saiba o que é permitido por lei

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Empresas podem exigir comprovante de vacinação aos empregados? Saiba o que é permitido por lei

EXECUTIVA COMUNICAÇÃO | RECIFE - PE

Apesar de o tema vacinação x trabalho ser carente de regulamentações taxativas, as empresas possuem a obrigação de manter o ambiente de trabalho profissional saudável. Decisão recente do STF impõe a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19. Neste cenário, o que a lei permite aos trabalhadores e às empresas? Um empregador pode obrigar um empregado a se vacinar?

 

O advogado Gustavo Avellar, do escritório Antônio Braz & Vanya Maia Advogados, explica que um empregador não pode obrigar um empregado a se vacinar, mas a recusa do empregado em se vacinar pode ser motivo de demissão por justa causa.

 

O empregador, explica ele, tem a chamada “responsabilidade objetiva” de manter um ambiente laboral saudável. E, ao mesmo tempo, a CLT (Art. 158) impõe ao empregado o dever de observar as regras de segurança e medicina do trabalho, e a recusa injustificada ao atendimento desta imposição, pode ensejar (como já decidiu o TST) demissão POR JUSTA CAUSA, do empregado que desobedecer.

 

Gustavo Avellar destaca que os empregadores precisam ficar atentos aos direitos  e responsabilidades de todos os envolvidos. “É responsabilidade do empregador oferecer um ambiente de trabalho seguro para seus funcionários. O direito do empregado à sua individualidade também deve ser respeitado, bem como o direito coletivo dos trabalhadores de conviverem em um ambiente saudável. E, nesse caso, o trabalhador que recusa a vacina coloca em risco a segurança do local de trabalho e afeta o direito coletivo de todos os demais empregados. Para prevalecer o direito de todos, os trabalhadores devem apresentar a carteira de vacinação quando solicitado e podem receber uma advertência, suspensão e até ser demitido por justa causa se não cumprirem as normas instituídas para promover a segurança no ambiente de trabalho”, diz.

Pensando na saúde dos empregados e nas normas do direito coletivo, os funcionários que se recusarem a mostrar o comprovante de vacinação podem sofrer consequências. Nas entrevistas de emprego, quando solicitado, o futuro funcionário também deve apresentar o comprovante de vacinação.  “Mesmo não existindo uma  norma específica que trate do tema, o funcionário pode ser demitido por justa causa, já existem precedentes no Tribunal Superior do Trabalho. Até que um banco de dados para essa consulta seja disponibilizado, descartando a necessidade de apresentar o cartão de vacinação, as empresas podem continuar solicitando a carteira de vacinação da COVID -19 para seus funcionários e futuros contratados,” aponta o advogado Gustavo Avellar.

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